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Governo Federal e Sebrae elaboram manual de como recuperar o registro MEI após desenquadramento do Simples Nacional

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O material elaborado pelo Governo Federal e Sebrae foi divulgado no último dia 8 de janeiro, e visa auxiliar os empreendedores excluídos do Simples Nacional, em razão da perda do prazo de regularização.

Os microempreendedores desenquadrados devem quitar suas dívidas, ou parcelar, e solicitar a recuperação do registro MEI até 31 de janeiro.

É recomendado acessar o portal do programa para checar se houve o desenquadramento e caso ocorrido, se informar sobre as formas de pagamento e parcelamento da dívida existente. Feita a negociação e paga a primeira parcela, a solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional. Acesse em fazenda.gov.br

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

Vale ressaltar que o Simples Nacional é dividido entre o SIMEI do MEI e o Simples Nacional geral, que é referente a Micro Empresas (ME) e EPP.

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A desburocratização oferecida pelo sistema visa estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.

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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

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Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

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