CAMPO GRANDE
Concilia CG começa nesta segunda-feira e contribuintes poderão negociar com desconto débitos com a Prefeitura
CAMPO GRANDE
Começa nesta segunda-feira (3) e segue até o dia 12 de julho deste ano, o Mutirão da Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, que dará a oportunidade aos contribuintes da Capital de regularizar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A ação é instituída pela Prefeitura de Campo Grande, através da Lei Complementar n. 524, de 23 de maio de 2024, sancionada pela prefeita Adriane e publicado no Diário Oficial de Campo Grande do último dia 24, após o projeto de lei do Executivo ser aprovado pela Câmara Municipal.
O sujeito passivo interessado em participar do mutirão terá a opção voluntária de efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande (conta), ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.
Os contribuintes poderão emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do seguinte endereço eletrônico: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/ e também através dos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.
Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:
I – Débitos de natureza imobiliária: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:
Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;
De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;
De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;
II – Débitos de natureza econômica: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais); e) Parcelamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); f) Parcelamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); g) Parcelamento de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais); h) Parcelamento de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.
Durante o período de vigência deste mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.
Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.
É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.
Canais de atendimento:
Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.
O atendimento online estará disponível através do link: https://concilia.campo.grande.ms.gov.br – 24 horas por dia.
Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.
#pratodosverem A matéria exibe uma foto de capa que mostra a fachada da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
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Com alta procura, curso gratuito de Manutenção e Reparos Residenciais capacita nova turma nas Moreninhas
Teve início nesta semana mais uma edição do curso gratuito de Manutenção e Reparos Residenciais, oferecido no Polo Moreninhas da Escola Funsat, em Campo Grande. Realizada pela Prefeitura por meio da Fundação Social do Trabalho (Funsat), em parceria com o Senai-MS, a formação busca capacitar profissionais conhecidos popularmente como “marido de aluguel”. A turma reúne 16 alunos e conta com uma carga horária total de 40 horas, com encerramento previsto para 14 de agosto.
A alta procura pelo aprendizado técnico resultou em uma lista de espera com mais de 60 inscritos. O movimento reflete tanto a busca por autonomia nas tarefas domésticas quanto o interesse em novas fontes de renda no mercado de prestação de serviços.
Representatividade e qualificação técnica
Um dos destaques da nova turma é a presença feminina, que conta com quatro mulheres entre os estudantes, além do comando técnico da instrutora Caroline Marques.
Para os participantes, o respaldo de instituições consolidadas é o principal diferencial da capacitação:
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Oportunidade de renda: Moradora do Bairro Piratininga, Thalysnne Fernandes (32 anos) destaca que o aprendizado abre portas para o mercado de trabalho, além de ajudar nos reparos do próprio lar.
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Segurança e técnica: Reinaldo de Azevedo (45 anos), morador do Cidade Morena, aponta que a orientação presencial supera os tutoriais da internet. “Aqui temos orientação técnica, acompanhamento e um ambiente adequado para aprender a executar os reparos corretamente. Isso faz toda a diferença”, pontuou.
Próximas oportunidades na Funsat
A agenda de qualificações gratuitas da Funsat continua movimentada na Capital. O Polo Moreninhas já confirmou a abertura de uma nova turma para o curso de Marketing Digital:
| Informação | Detalhes do Curso |
| Período de aulas | 10 a 21 de agosto de 2026 |
| Horário | 07h30 às 11h30 |
| Carga horária | 40 horas |
| Local | Polo Moreninhas (Rua Anacá, nº 699) |
Interessados em futuras turmas podem obter mais informações pelo WhatsApp da Escola Funsat no número (67) 3314-3089, ou presencialmente na sede da Fundação, localizada na Rua 14 de Julho, nº 992 (1º andar – Vila Glória).
