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Mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter prioridade em cirurgia reparadora
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As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter, a partir de agora, prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadora em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica. A Lei Nº 14.887, que determina essa medida, foi publicada nesta quinta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
A Lei Nº 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.
POLÍTICA NACIONAL – No dia 8 de março deste ano, o Governo Federal lançou um amplo pacote de políticas voltadas para mulheres em meio às celebrações do Dia Internacional das Mulheres. Entre as medidas anunciadas estava o lançamento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. A política tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para apostas online em 2025, aponta estudo
As famílias brasileiras registraram uma perda líquida — diferença entre os valores apostados e os prêmios recebidos — de R$ 62,5 bilhões em plataformas de apostas digitais (bets) ao longo de 2025. O montante equivale a 0,68% da Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias e representa um impacto médio mensal de R$ 4,7 bilhões nas finanças domésticas (com base no acumulado entre outubro de 2024 e março de 2026).
Os dados fazem parte do Boletim Fiscal dos Estados, divulgado nesta quinta-feira (6) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), elaborado com dados de movimentação do Banco Central. No período analisado, o setor movimentou quase R$ 351 bilhões apenas em transações via Pix.
Impacto no orçamento doméstico e falhas de algoritmo
Segundo o relatório, a regulamentação do setor em janeiro de 2025 provocou uma alteração direta nos padrões de consumo. Houve um aumento significativo na fatia da renda direcionada ao segmento de artes, cultura, esporte e recreação — impulsionada pelo ecossistema das apostas.
Apesar da legislação exigir o bloqueio preventivo de usuários com padrão de apostas compulsivas, especialistas apontam falhas no cumprimento das regras de proteção do consumidor.
“Quando é detectado que a pessoa tem ludopatia — que é viciada, compulsiva em apostas —, o algoritmo deveria travar a conta dela. Mas faz o contrário: manda mais bônus, mais vouchers e incentivos para que ela continue apostando. É aí que o usuário perde todo o capital”, alerta o advogado Júlio Leone.
Restrições ao Bolsa Família e desaceleração do volume
O estudo do Comsefaz também analisou os efeitos da proibição do uso de benefícios sociais para apostas, em vigor desde outubro do ano passado para beneficiários do Bolsa Família.
| Indicador | Impacto Observado |
| Volume agregado de transações | Desaceleração no ritmo de transferências via Pix para bets |
| Perfil dos apostadores | Confirmação de forte participação de famílias de baixa renda antes da restrição |
| Eficácia da medida | Resultados concretos na redução do impacto do endividamento nas faixas mais vulneráveis |
Os dados reforçam a necessidade de um monitoramento contínuo sobre o setor e do aprimoramento dos mecanismos de controle e responsabilidade social por parte das bancas digitais.
