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Pagamento à vista do IPVA em 2023 segue com 15% de desconto aos motoristas

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O pagamento à vista do IPVA em 2023 vai continuar com desconto de 15% aos proprietários de veículos usados. O Governo do Estado publicou na última sexta-feira (18) o decreto com as condições de pagamento, que também abre a opção para parcelar o valor em cinco vezes, seguindo de janeiro até maio.

O decreto destaca que o pagamento em parcela única deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Já quem optar por diluir o valor em cinco vezes, cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

A primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro, a segunda até 28 de fevereiro, a terceira com prazo final em 31 de março, a quarta até 28 de abril e a quinta no máximo em 31 de maio. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e acréscimo de juros de mora e multa.

Os descontos e parcelamentos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo. O decreto ressalta que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, inscrito, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou imunidade.

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As reduções das alíquotas de IPVA de 2022 também foram mantidas para o ano que vem. Dos automóveis continua 3%, já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%.  Os “motorhomes” seguem com alíquota de 1,5%. Já os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, é de 4,5% e as motocicletas ficam em 2%.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.

Leonardo Rocha, Subcom
Foto: Arquivo

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Prazo para implantação de QR Code para identificação de táxis termina no dia 21

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A Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) estabeleceu novo período para implantação do novo sistema de identificação da frota de táxis regulares no município de Corumbá, através de QR Code, que deverá ser afixado no para-brisa dianteiro. De acordo com a portaria n° 05/2024, o prazo vai de 21 de maio a 21 de junho.

A portaria estabelece que o Taxista Autorizatário ou Auxiliar cadastrado deverá comparecer presencialmente na sede da Agetrat, que fica na rua João Afonso, n° 361, bairro Popular Velha, no horário das 08h às 12 horas, portando a documentação solicitada na normatização publicada na edição da segunda-feira, 20 de maio, do DIOCORUMBÁ.

O atendimento será por ordem de chegada, limitando-se a oito por dia.

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