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Confederações apelam ao STF contra isenção em compra online internacional
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil, que são as compras em sites como Shopee e AliExpress.
Em meados de 2023, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, zerou o imposto de importação para as empresas de comércio eletrônico que aderissem ao Remessa Conforme. Essa isenção só é válida em compras internacionais até US$ 50.
O Metrópoles apurou que o imposto de importação, de competência federal, deverá ser retomado em 2024. A alíquota a ser estabelecida para o tributo é estimada em 20%.
Indústria e comércio veem inconstitucionalidade
As entidades alegam que a isenção em vigor é inconstitucional por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional e dizem que hoje o comércio eletrônico tem dimensões que precisam ser consideradas.
Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022. Ainda não há dados consolidados de 2023.
A CNI e a CNC argumentam ainda que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais e que suportam integralmente a carga tributária brasileira.
“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, sustentam.
Remessa Conforme
O Remessa Conforme é um programa de conformidade da Receita Federal que busca regularizar as remessas internacionais enviadas para o Brasil pelo mercado de e-commerce cross-border (como é chamada a compra e venda on-line entre diferentes países por meio de plataformas).
Entre as empresas cadastradas no programa, estão gigantes do e-commerce internacional — em especial as asiáticas, como Shein, Shopee e AliExpress.
As empresas cadastradas podem exportar, desde 1º de agosto de 2023, produtos de até US$ 50 (cerca de R$ 245) com imposto de importação zero, isto é, sem pagar os impostos federais. Antes, a alíquota do imposto era de 60%, mas havia pouco ou nenhum controle e, na prática, a maioria das remessas não era tributada. Essa isenção, porém, é temporária.
O programa também regulou o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior. Antes, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras. No ano passado, secretários de Fazenda acordaram a alíquota de 17%, que passou a ser aplicada por todos os estados.
Fonte: Metrópoles.
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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.
Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.
A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.
Como Realizar o Procedimento
A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:
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Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.
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Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).
Informações Obrigatórias e Exceções
O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.
Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.
Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.
Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento
Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.
Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.
