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O mês do Autismo e a trajetória de luta

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O mês de abril é definido como o Mês de Conscientização do Autismo e objetiva a divulgação de informações sobre o assunto. O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que envolve fatores genéticos. É crescente o número de pessoas com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e, por isso, é relevante compreender os diferentes processos históricos e políticos que o constituíram.

A primeira descrição do autismo como uma entidade diagnóstica diferenciada ocorreu em 1943, com o psiquiatra infantil Leo Kanner. Este e outros autores consideravam o autismo como uma patologia afetiva, cujo agente desencadeador era o mau relacionamento entre mães e filhos, caracterizando as mães como frias, como “mães-geladeira”.

Em 1998, foi publicado um artigo que associava a vacina tríplice – que protege contra sarampo, rubéola e caxumba – ao autismo, cujo principal autor foi o médico britânico Andrew Wakefield. Investigações mostraram que os dados da pesquisa foram forjados e alguns autores tinham sérios conflitos de interesse, o que levou a revista a retirar o artigo de seus arquivos. Embora, quando publicado, o artigo tenha sido alvo de críticas por parte da comunidade científica, o trabalho teve grande repercussão na sociedade e colaborou para mais um grande equívoco sobre a compreensão do autismo.

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Após uma longa caminhada iniciada na década de 1980 por mães e pais de autistas, foi sancionada no Brasil a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que representa um importante marco na história da cidadania da pessoa autista. Esta lei representa avanços significativos em torno do autismo: para fins legais, o autista é considerado pessoa com deficiência, passando a adquirir os mesmos direitos legalmente assegurados a tal grupo.

Autistas não vivem “um outro mundo”, não existe cura. O autismo é um modo de funcionamento humano, pois a deficiência é uma característica humana. Não é um defeito.

Muitas pessoas têm defendido protocolos e tratamentos como dietas alimentares diferenciadas e tratamentos alternativos, no entanto é preciso considerar o que existe na literatura científica que pode efetivamente contribuir de forma positiva para a vida destas pessoas.

É mais produtivo buscar tratamentos adequados, tendo como ideal um acompanhamento multidisciplinar com profissionais – como psicólogos, médicos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, educadores, entre outros – que estejam continuamente buscando uma compreensão efetiva, respeitosa à diversidade do autismo e que garanta a inclusão social.

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*Simone Cougo é psicóloga e professora do curso de Psicologia da Estácio Campo Grande.

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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

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Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

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