TRÊS LAGOAS
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

Compliance Social da Sead e regulamentação do Mais Social garantem efetividade das políticas públicas

Publicados

GERAL

A CGE (Controladoria-Geral do Estado) e a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) instituíram, por meio da Resolução Conjunta publicada na edição de quinta-feira (13) do DOE/MS (Diário Oficial do Estado), o Compliance Social. A iniciativa tem como objetivo promover a integridade na gestão dos programas sociais do Governo do Estado e garantir a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas.

A medida segue a Política de Compliance Público, estabelecida por decreto estadual, que busca assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais, éticos e legais. Além disso, está alinhada ao Programa de Integridade da SEAD/MS e à Política de Gestão de Riscos da pasta, que visam fortalecer a governança e prevenir corrupção e fraudes.

O que é o Compliance Social?

O Compliance Social consiste em um conjunto de estruturas e procedimentos destinados a garantir que os atos de gestão respeitem padrões de ética e legalidade, promovendo a satisfação dos cidadãos e o alcance dos objetivos das políticas públicas. A iniciativa se fundamenta em dois pilares principais: integridade pública e a gestão de riscos.

Implementação e Responsabilidades

A Sead será responsável por coordenar, implantar, executar e monitorar o Compliance Social, contando com o apoio técnico e consultoria da CGE. A iniciativa prevê a adoção de um plano de ação com boas práticas de governança, prevenção de desvios e maximização da distribuição de recursos para os cidadãos mais necessitados.

O Compliance Social será supervisionado pelo Comitê Setorial de Compliance da Sead, garantindo que a implementação esteja alinhada com os objetivos estratégicos do Estado. A CGE, por meio da diretoria-geral de Governança e Compliance, fornecerá orientação técnica, elaboração de materiais e capacitação para os envolvidos.

Leia Também:  Com oportunidades de emprego e empreendedorismo, Empreenda Hoje é realizado em Costa Rica

Princípios e Objetivos

O programa seguirá os princípios das políticas sociais da Sead, incluindo a universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade dos cidadãos, igualdade de acesso aos serviços, transparência na divulgação de benefícios e o combate à pobreza e discriminação.

Os principais objetivos incluem criar uma rede de integridade que envolva os programas sociais, agentes públicos e beneficiários, fortalecer a governança e o controle interno, prevenindo riscos de corrupção e fraudes, e assim garantir que os tomadores de decisão tenham acesso a informações sobre riscos e, reduzir riscos e assegurar, a eficácia dos programas sociais.

Ações Previstas

Para garantir a efetividade do Compliance Social, a Sead adotará medidas como promoção da cultura de integridade entre os beneficiários dos programas sociais, estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para disseminar boas práticas, campanhas de conscientização sobre ética e transparência, implementação de medidas preventivas e corretivas para aperfeiçoar os programas sociais e fomento ao uso de canais de denúncia para identificar irregularidades.

Decreto

A publicação desta quinta-feira (13) se soma ao Decreto 16.575, publicado em 28 de fevereiro, que regulamentou o Mais Social e estipulou a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo beneficiário que tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito a fim de ingressar ou se manter no programa. Esse beneficiário também estará sujeito a sanções penais.

Leia Também:  Agricultura familiar de MS terá mais R$ 4 milhões no Programa de Aquisição de Alimentos

O Decreto 16.575 também determinou o desligamento do Mais Social em caso de não preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício, evasão escolar pelos dependentes, suspensão do programa por 3 meses consecutivos, ausência de atendimento ao perfil aferida em cruzamento de dados, desistência ou abandono de cursos ofertados, apresentação de documentação ou prestação de declaração falsa, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício.

Também será desligado quem tiver vínculo societário ativo em entidades com fins lucrativos, com exceção de MEI (Microempreendedor Individual), ter outro integrante do núcleo familiar identificado como beneficiário do programa, se for excluído do CadÚnico ou estiver preso em regime fechado, prisão preventiva ou em regime diverso que impeça a sua liberdade e locomoção.

A publicação esclarece ainda que só será considerada em situação de vulnerabilidade social, podendo entrar no programa, a família com renda per capita de até ½ salário mínimo, com até 1 veículo, no valor de até R$ 40 mil, e podendo ter apenas um imóvel, de até R$ 150 mil.

Paulo Fernandes e Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

Publicados

em

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

Leia Também:  SOLIDARIEDADE: Policiais militares fazem doação de sangue no Hemosul

Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

TRÊS LAGOAS MS

MATO GROSSO DO SUL

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA