GERAL
Boletos pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia nesta quinta-feira (14)
GERAL
Os boletos bancários pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15), dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira.
Oboleto bancário – um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia – ganhará mais agilidade em seu processamento.
Os boletos bancários pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15), dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira.
O prazo de liquidação da cobrança no mesmo dia é conhecido como D+0. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o pagamento realizado após às 13h30 horário continuará com a liquidação no prazo de um dia útil (D+1).
A medida terá impacto somente para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro no mesmo dia. Nada mudará para quem paga o boleto diretamente.
Mas, no caso de e-commerce, por exemplo, a Febraban acredita que trará vantagens ao comércio e aos compradores, que poderão ter o processo de entrega agilizado tanto de mercadorias como de serviços.
A novidade faz parte de um projeto de modernização desta modalidade de pagamento e envolverá 136 instituições bancárias.
O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica a expectativa do setor. “No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, avaliou.
Desde 1994, o boleto bancário é um documento usado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço, como mensalidades de escolas, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, cobrança entre empresas e outros pagamentos.
Em 2023, os bancos registraram 4,2 bilhões de transações realizadas via boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço diretamente no banco onde tem a conta.
GERAL
Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.
Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.
A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.
Como Realizar o Procedimento
A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:
-
Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.
-
Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).
Informações Obrigatórias e Exceções
O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.
Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.
Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.
Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento
Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.
Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.
