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Conta de luz deve subir em média, 5,6% em 2024, projeta Aneel
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A projeção está acima do IPCA (principal índice brasileiro de inflação)
A conta de luz deve subir, em média, 5,6% em 2024, segundo estimativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A projeção está acima do IPCA (principal índice brasileiro de inflação) projetado pelo mercado para o período, de 3,86%, de acordo com o relatório Focus, divulgado pelo Banco Central.
Segundo o diretor-geral da agência reguladora, três fatores influenciam para a projeção de aumento na conta de luz. A primeira delas é a expansão da rede de transmissão, já que os consumidores remuneram as transmissoras de energia via tarifas.
“Essa expansão é necessária para integrar as fontes renováveis, é necessária também para trazer confiabilidade para o atendimento, mais segurança para o atendimento do SIN Sistema Interligado Nacional e ligar áreas que ainda estão isoladas”, explicou Feitosa.
O segundo fator que implica a alta neste ano é o aumento de subsídios embutidos na conta de luz via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é rateada entre todos os consumidores. Segundo proposta da Aneel submetida a consulta pública, o orçamento da CDE deste ano deve alcançar R$ 37 bilhões, o que representa um aumento de 6,2% em relação a 2023.
Também pesará para o aumento das contas neste ano o fim da devolução de créditos tributários oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Conforme previsto em lei, os recursos cobrados indevidademente estão sendo devolvidos aos consumidores no momento dos reajustes e revisões tarifárias. “Não teremos os recursos do PIS/Cofins, que foi utilizado muito no ano passado e em 2022 também. Então, esse recurso, em torno de R$ 50 a R$ 60 bilhões, já foi utilizado e temos pouco a ser utilizado ao longo deste ano.”
Bandeira tarifária
No ano passado, as contas de luz subiram, em média, 5,9% – abaixo da previsão inicial feita pela agência reguladora, que era de alta de 6,8% em média.
Feitosa disse ainda que ao longo de 2023 não houve o acionamento das bandeiras tarifárias – taxa adicional que é cobrada dos consumidores quando há um cenário desfavorável para geração de energia elétrica no Brasil. “Para 2024 ainda não temos como prever, pois precisamos aguardar o fim do período úmido, que vai até abril.”
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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.
Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.
A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.
Como Realizar o Procedimento
A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:
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Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.
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Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).
Informações Obrigatórias e Exceções
O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.
Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.
Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.
Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento
Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.
Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.
