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Ceasa-MS registra aumento de 105% no volume de produtos importados do exterior

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Permissionários da Ceasa-MS adquiriram frutas do Chile, Itália e até da Grécia em 2024

Em 2024, o número de produtos importados do exterior mais que dobrou na Ceasa-MS (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul). A instituição recebeu 1.044 toneladas de frutas e hortaliças provenientes de outros países, conforme os dados da Divisão de Mercado e Abastecimento (Dimer) da Ceasa-MS.

Esse montante representa um aumento de 105% em relação à quantidade de produtos importados em 2023, quando 507 toneladas de frutas e legumes estrangeiros chegaram à Ceasa-MS.

Ranking de importação

O produto mais importado foi a maçã. No ano passado, os permissionários da Ceasa trouxeram 536 toneladas de variedades da fruta da Itália, Chile, Portugal e Argentina. Em seguida, no ranking, estão o alho (217 toneladas) e a pera (111 toneladas), importados da Argentina e Espanha.

Entre as variedades importadas da pera, por exemplo, o destaque vai para a Pera Asiática Singo Pear Premium, conhecida pela doçura e um formato semelhante ao da maça.

Da Argentina também vieram 160 quilos de cereja e 58 quilos de figo. Em 2024, a Ceasa recebeu até kiwi (20 toneladas) vindo da Grécia. Na lista de 11 produtos importados para a Ceasa, apenas dois eram hortaliças: além do alho, também foram trazidas 26 toneladas de cebola do exterior.

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A Itália é o país que mais enviou frutas para a Ceasa. Em 2024, foram 364 toneladas, seguida pela Argentina (241 toneladas) e pela Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), que encaminhou 119 toneladas de produtos importados para a Ceasa.

No total, os permissionários da Ceasa adquiriram 116 toneladas de produtos do Chile, 90 toneladas da Espanha, 70 toneladas de Portugal e 20 toneladas da Grécia em 2024.

Pitaya, Mangostim, Rambutã, Nêspera, Physalis e Mirtilo são algumas das frutas exóticas importadas de diferentes partes do mundo e que também são fornecidas pela CEASA/MS para os supermercados e hortifrútis do estado.

Demanda

Um dos proprietários da empresa Mape Frutas, uma das maiores importadoras de produtos na Ceasa, André Vasconcelos, explica que a busca por frutas estrangeiras surge para atender a uma demanda do mercado por variedades que não são produzidas no país.

“O volume de consumo da maçã nacional é muito maior que o da maçã Red Delicious, que trazemos da Argentina, por exemplo, mas eu tenho clientes que preferem a Red. Então, eu tenho que buscar atendê-los”, exemplifica André.

A ausência de produção nacional e o período de entressafra das frutas no mercado interno também levam à compra de remessas vindas do exterior.

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“No momento, estamos trazendo pêssego, ameixa e nectarina da Argentina e do Chile, porque acabou a safra brasileira. Para garantir um ciclo de frutas no mercado, 12 meses do ano temos que trazer algumas dessas frutas do exterior”, explica.

Armazenamento

Cabe citar que as frutas importadas exigem uma logística específica. Depois de passarem por um rigoroso processo de seleção, elas são acondicionadas em caixas adaptadas para prevenir danos e amassados durante o transporte.

Após chegarem ao destino, elas são armazenadas em câmaras refrigeradas para preservar a aparência e o máximo do sabor e frescor da fruta após milhares de quilômetros percorridos.

Total comercializado

Os produtos importados de outros estados e do exterior totalizaram 188 mil toneladas, ou seja, 86,83% do que foi comercializado na Ceasa em 2024. No ano passado, os permissionários e produtores rurais que atuam na instituição comercializaram um total de 216 mil toneladas de hortifrutigranjeiros, número 3,1% superior em comparação ao volume comercializado em 2023.

São Paulo é o maior fornecedor de mercadorias para a Ceasa, com 64 mil toneladas, seguido de Minas Gerais, com 32 mil toneladas, e Mato Grosso do Sul, com 28,5 mil toneladas de produtos comercializados na Ceasa no ano passado.

Comunicação Ceasa

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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

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Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

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