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Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,84% ao mês

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O novo teto é 0,07 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,91% ao mês, nível que vigorava desde agosto

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou na última quarta-feira (11) o novo limite de juros de 1,84% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,07 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,91% ao mês, nível que vigorava desde agosto. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,83% para 2,73% ao mês.

Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor 5 dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União. A publicação está prevista para segunda-feira (16).

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 13,25% para 12,75% ao ano.

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Em agosto, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta pretendia propor novas reduções no teto do consignado à medida que a Selic cair. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.

Com o novo teto, alguns bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS. Segundo os dados mais recentes do Banco Central, o Banco do Nordeste cobra 1,91% ao mês; o Banco da Amazônia cobra 1,9%; e o Banco do Brasil, 1,86% ao mês. Entre os bancos federais, apenas a Caixa cobra mais baixo que o futuro teto, com taxa de 1,74% ao mês.

Os representantes das instituições financeiras propuseram que o conselho suspendesse o debate sobre os novos limites até a próxima reunião do Copom, marcada para 31 de outubro e 1º de novembro. Os bancos sugeriram uma fórmula de cálculo pela variação dos contratos de juros futuros com vencimento em 2 anos, mas o CNPS, formado na maior parte por representantes do governo, dos aposentados e pensionistas e dos trabalhadores, aprovou a proposta do governo.

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O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

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Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

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