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Contabilista explica reajuste na tabela do Imposto de Renda 2024

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Segundo Mayra Saitta, contabilista e advogada tributária, os novos valores valem apenas para a declaração do ano que vem, ano calendário de 2024

Na última  quarta-feira (1)Dia do Trabalhador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 81/2024 que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos no mês – valor que equivale a  R$ 2.824. O presidente afirmou ainda que, até o fim do seu mandato em 2026, pretende ampliar a isenção para quem ganha um salário mensal de até R$ 5 mil.

A sanção, no entanto, não vale para este período de declaração. “Os novos valores só valem para o IR 2025ano-calendário de 2024. Ou seja, apenas para a declaração do ano que vem”, explica a contabilista e advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Contabilidade. Portanto, as regras deste ano estão mantidas.

Quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, a  declaração é obrigatória para quem:

  • Ter rendimento acima do limite (R$ 30.639,90 anual);
  • Residir no Brasil (em qualquer mês em 31 de dezembro do ano-calendário);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, acima do limite de R$ 40 mil ou com lucros líquidos sujeitos a imposto;
  • Obteve posse ou propriedade em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite (antes, era de R$ 300 mil; com mudança nas regras, agora é de R$ 800 mil);
  • Ter receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
  • Quem teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil;
  • Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optar  pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido pela compra de um outro em até 180 dias.
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Documentos necessários

Separe os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF (RGs recentes possuem o CPF), título de eleitor e comprovante de residência atualizado. Também é preciso ter em mãos um comprovante de rendimento do trabalho e a declaração de Imposto de Renda de 2023 (referente aos rendimentos de 2022), se tiver.

Além destes documentos, Saitta cita outros que são indispensáveis, como os informes de rendimento que a pessoa teve (de onde trabalhou ou é proprietário), informes de rendimentos de bancos, de aplicações, notas fiscais de exames médicos, consultas, fisioterapias, dentistas, comprovantes de pagamento de despesas como escola, faculdade, plano de saúde, entre outros. Isto é, todos os bens devem ser declarados, como imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A declaração pode ser feita de forma virtual por meio do site do Ministério da Fazenda, baixando o programa para computador ou o aplicativo para celular Android ou iOS.

E quem  não declarar?

É bom separar os documentos com antecedência, pois a penalidade é amarga. “Quem não declarou dentro do prazo, pode declarar a qualquer momento, só que vai ter uma multa. Ela começa em R$165,74 e pode variar de 1 a 20%, de acordo com o valor da renda”, explica a contabilista.

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Além disso, enquanto a declaração não for enviada, a pessoa fica com o CPF pendente. Isso significa que ela não pode abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.

No entanto, Mayra Saitta reforça a importância de fazer a declaração com antecedência: “Quanto mais cedo correr atrás do que precisa e dar entrada na declaração, menos riscos de entregar de última hora, esquecer de algum documento, fazer a declaração errada e depois ter que retificar”, diz.

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio.

Sobre Mayra Saitta, advogada Tributária, Empresarial e contabilista

Mayra Saitta é advogada especialista em Direito Empresarial e Tributário formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG) e graduada em Ciências Contábeis pela Universidade de Santo Amaro. Empresária, fundou há 13 anos a Saitta Contabilidade e é diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocaciacontabilidade e marketing.

Assessoria de Imprensa – OPTIMA NETWORK

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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

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Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

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