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TCE-MS alerta municípios para cumprimento do limite no orçamento de 2024
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Como responsável pelo controle externo, e cumprindo com sua atribuição constitucional na garantia de que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados em benefício da população, neste início de ano, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul continua vigilante e alerta para que os municípios se atentem ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A responsabilidade na gestão fiscal implica que a gestão pública promova uma ação planejada e transparente na prevenção de riscos e correção dos desvios, que podem causar o desequilíbrio nas contas. O cumprimento de metas de resultados, a obediência aos limites estabelecidos, quer seja na Constituição Federal, ou na legislação infralegal, são alguns dos exemplos de uma administração pública responsável.
Como estabelece o art. 167-A da Constituição Federal de 1988, a relação entre despesas e receitas correntes não pode ultrapassar o percentual máximo permitido de 95%. Uma vez ultrapassado esse limite, a Constituição Federal e a LRF impõem vedações.
De acordo com a LRF, ficam impedidas as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio explica que o descumprimento do limite prudencial da LRF resulta em proibições destinadas a garantir a viabilidade da gestão pública em aspectos essenciais, e que o desequilíbrio entre as despesas e as receitas pode comprometer a gestão como um todo.
“Gastar mais do que arrecadar pode colocar a administração sob riscos que podem afetar negativamente o atendimento às políticas públicas, bem como os compromissos assumidos”, destaca Dionizio que ainda alerta.
“Em atendimento a esse dispositivo legal, e no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal, o TCE-MS recomenda aos gestores públicos que estiverem com as contas de seus respectivos municípios com desequilíbrio entre a receita e a despesa, que adotem, o quanto antes, as devidas medidas corretivas a fim de restabelecer o necessário equilíbrio nas contas públicas exigido pela Constituição e pelas leis”, finaliza.
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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.
Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.
A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.
Como Realizar o Procedimento
A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:
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Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.
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Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).
Informações Obrigatórias e Exceções
O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.
Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.
Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.
Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento
Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.
Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.
