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Projeto de Caravina propõe limitação e alongamento da dívida dos consignados de servidores

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O deputado estadual Caravina apresentou, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 70/2025, que estabelece um limite de 45% para descontos consignados facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O principal diferencial da proposta é a possibilidade de alongamento da dívida para aqueles que já ultrapassam esse percentual, permitindo que os servidores voltem a receber mais da metade dos seus rendimentos.

A iniciativa segue os moldes da legislação federal (Lei 14.509/2022), que regula os empréstimos consignados para trabalhadores do setor público e privado. No entanto, o projeto de Caravina traz um mecanismo específico para evitar que servidores endividados sejam prejudicados: ao invés de uma redução imediata dos descontos, a nova regra possibilita a renegociação e diluição do saldo devedor, garantindo mais previsibilidade financeira aos servidores.

“Nosso objetivo é criar um equilíbrio entre a necessidade de controle do endividamento e a proteção financeira dos servidores. Com o alongamento da dívida, vamos permitir que os servidores voltem a receber parte dos seus salários e tenham melhores condições financeiras para reorganizar seus compromissos”, explica Caravina.

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Além da limitação do percentual de desconto, o projeto determina que as instituições financeiras ofereçam opções de renegociação compatíveis com a nova regra, facilitando o acesso a condições mais vantajosas de pagamento. Dessa forma, a proposta não apenas estabelece um teto para os consignados, mas também cria alternativas para aqueles que já comprometeram parte significativa de sua renda.

O PL 70/2025 agora segue para análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde será debatido entre os parlamentares. Caso aprovado, a medida trará mais segurança para os servidores públicos estaduais, garantindo um controle responsável do crédito consignado sem comprometer sua estabilidade financeira.

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CARAVINA EM PAUTA

Projeto relatado por Caravina avança e garante cartório para Nova Casa Verde

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o projeto que prevê a criação de um cartório de registro civil no distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina.

A proposta, de autoria do Poder Judiciário e com relatoria do deputado estadual Pedro Caravina, representa um avanço importante para a população da região, que atualmente precisa se deslocar cerca de 50 quilômetros para acessar serviços básicos de registro civil.

O distrito de Nova Casa Verde reúne aproximadamente 1.200 propriedades rurais, entre assentamentos e fazendas, o que evidencia a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento à população local.

A demanda pela instalação do cartório já vinha sendo acompanhada pelo deputado, que anteriormente apresentou indicação solicitando a implantação do serviço no distrito, reforçando a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços civis.

Segundo Caravina, a medida atende a uma reivindicação antiga da comunidade e contribui diretamente para facilitar o dia a dia dos moradores.

“Estamos falando de acesso. Hoje, muita gente precisa sair do distrito para resolver questões simples. Com o cartório mais próximo, isso muda a realidade da população”, destacou.

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O parlamentar ressalta que o tema sempre esteve em pauta em sua atuação, com diálogo junto às lideranças locais e acompanhamento das demandas da região.

Com a criação da nova unidade, a expectativa é garantir mais agilidade, comodidade e dignidade no acesso a serviços essenciais, como registros de nascimento, casamento e outros atos civis.

O projeto prevê que a instalação do cartório ocorrerá após a realização de concurso público, conforme determina a legislação vigente, e integra a reorganização das unidades extrajudiciais no município de Nova Andradina.

A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.

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