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Para descentralizar prestação jurisdicional de segundo grau, TRF3 institui Turma Regional de MS
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Para descentralizar a prestação jurisdicional de segundo grau em Mato Grosso do Sul, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) instituiu a Turma Regional do Estado, com sede em Campo Grande.
O governador Eduardo Riedel se reuniu com o presidente do TRF3, Carlos Muta, para falar da medida que beneficia a atuação do Tribunal Regional Federal, em Mato Grosso do Sul
“Recebi o presidente Carlos Muta, que anunciou, depois da publicação, a criação da turma regional do Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal. É a Justiça Federal expandindo a sua atuação. É um encontro de todo esse crescimento, desenvolvimento e necessidade dessa estrutura aqui no nosso estado. Agradeço a iniciativa, o estreitamento de relacionamento e que será, sem dúvida nenhuma, muito importante para o Mato Grosso do Sul”, disse Riedel.
O TRF3 informou que a unidade será composta por três desembargadores federais e terá competência sobre processos da seção judiciária de Mato Grosso do Sul, exceto em ações criminais e de improbidade administrativa.
“A importância da turma regional de Mato Grosso do Sul é justamente concretizar aquela ideia que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região é o tribunal que direciona São Paulo e Mato Grosso do Sul. A presença do Tribunal Regional fortalece esse vínculo e mais do que isso permite que nós prestemos uma jurisdição mais eficiente, mais rápida e mais próxima do cidadão e da realidade do Estado. É uma alegria enorme para o Tribunal poder contribuir com o desenvolvimento do Estado e aproximar o jurisdicionado do Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, disse o presidente do TRF3, Carlos Muta.
A resolução (33/2025) que normatizou a criação, considerou o direito igualitário às populações dos estados que compõem a Justiça Federal da 3ª Região de acesso direto, próximo e integral aos serviços de segunda instância.
Também levou em conta a eficiência em atribuir a órgão colegiado local o julgamento de processos com temas associados às particularidades regionais, como populações tradicionais, conflitos fundiários, agrários e ambientais.
“A ideia dessa turma regional de Mato Grosso do Sul é a presença do TRF3, hoje sediado em São Paulo. Os processos de competência do TRF3 sob a jurisdição do Estado passam a ter um ambiente, um espaço de atuação do tribunal aqui. É uma descentralização e com isso uma proximidade dos julgadores acerca de temáticas que são relevantes, importantes. Como acesso à jurisdição, ao sistema de justiça com menos barreiras, com maior proximidade pela localização dentro do próprio território do Estado de Mato Grosso do Sul”, explicou a procuradora-geral do Estado, Ana Ali.
Natalia Yahn, Comunicação Governo de MS
Fotos: Bruno Rezende
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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.
Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.
A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.
Como Realizar o Procedimento
A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:
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Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.
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Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).
Informações Obrigatórias e Exceções
O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.
Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.
Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.
Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento
Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.
Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.


