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MATO GROSSO DO SUL

Duas equipes da Força Nacional já estão a caminho para reforçar combate ao fogo no Pantanal

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Para contribuir no combate aos incêndios florestais no Pantanal, estão a caminho do Mato Grosso do Sul 82 bombeiros da Força Nacional. Saíram 42 militares do Distrito Federal em 15 viaturas e mais 40 do Rio Grande do Sul, com 10 caminhonetes e mais um caminhão de suprimentos. Ambas as equipes saíram nesta quarta-feira (26) e devem chegar nos próximos dias.

Esta ajuda foi concretizada após pedido do Governo de Mato Grosso do Sul, em um trabalho de integração com o Governo Federal e instituições competentes. Este esforço coletivo tem como intenção ampliar as ações para combater os focos de incêndio no Pantanal.

Os trabalhos na região continuam em pleno vapor, foram enviados 62 militares estaduais para substituírem as equipes de campo no combate aos incêndios florestais no entorno de Corumbá, além dos que compõem o Sistema de Comando de Incidentes (SCI), nas funções de planejamento, logística, operações, finanças e outras atividades.

O grupo de ação recebeu reforço de uma aeronave do ICMBio através do Governo Federal, totalizando 5 (aeronaves) Air Tractor, sendo uma do Corpo de Bombeiros e 4 do ICMBio, e  2 helicópteros do CGPA (Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo).

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Na ação de campo de ontem (25) foi realizado o monitoramento da região do BR-262, próximo a ponte do Rio Paraguai, onde o foco foi controlado, restando apenas pontos de calor. Na região entre o Rio Miranda e Rio Abobral foram feitas ações durante todo o dia.

Foram empenhadas também 4 aeronaves Air Tractor próximo à Fazenda Baía Mondego, contando também com auxílio das equipes do PrevFogo, em direção a outra propriedade rural.

Na região do Abobral e Miranda foi realizado sobrevoo utilizando uma das aeronaves foram feitos pontos de atenção para traçar estratégias que alinhem o combate em conjunto com a equipe solo.

Outras ações são desenvolvidas de combate e monitoramento na região da Baía do Tamengo, próximo a Corumbá, assim como na região da Maracangalha.

Leonardo Rocha, Comunicação do Governo de MS
Foto: Divulgação

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CARAVINA EM PAUTA

Projeto relatado por Caravina avança e garante cartório para Nova Casa Verde

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o projeto que prevê a criação de um cartório de registro civil no distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina.

A proposta, de autoria do Poder Judiciário e com relatoria do deputado estadual Pedro Caravina, representa um avanço importante para a população da região, que atualmente precisa se deslocar cerca de 50 quilômetros para acessar serviços básicos de registro civil.

O distrito de Nova Casa Verde reúne aproximadamente 1.200 propriedades rurais, entre assentamentos e fazendas, o que evidencia a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento à população local.

A demanda pela instalação do cartório já vinha sendo acompanhada pelo deputado, que anteriormente apresentou indicação solicitando a implantação do serviço no distrito, reforçando a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços civis.

Segundo Caravina, a medida atende a uma reivindicação antiga da comunidade e contribui diretamente para facilitar o dia a dia dos moradores.

“Estamos falando de acesso. Hoje, muita gente precisa sair do distrito para resolver questões simples. Com o cartório mais próximo, isso muda a realidade da população”, destacou.

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O parlamentar ressalta que o tema sempre esteve em pauta em sua atuação, com diálogo junto às lideranças locais e acompanhamento das demandas da região.

Com a criação da nova unidade, a expectativa é garantir mais agilidade, comodidade e dignidade no acesso a serviços essenciais, como registros de nascimento, casamento e outros atos civis.

O projeto prevê que a instalação do cartório ocorrerá após a realização de concurso público, conforme determina a legislação vigente, e integra a reorganização das unidades extrajudiciais no município de Nova Andradina.

A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.

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