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Gerson propõe mudança em lei estadual para tornar mais efetivo combate ao trote telefônico

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O deputado Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, apresentou projeto que promove alterações na lei estadual 3.637  de  2009, com objetivo, segundo o parlamentar de “tornar mais efetivo o e Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos”. A proposta, que foi lida na sessão desta quarta-feira (7),torna mais clara a definição do que caracteriza o trote telefônico quando se tratar de ligações para o Corpo de Bombeiros, órgãos de segurança e o SAMU (Serviço Atendimento Movimento de Urgência), além de fixar prazo de 30 dias e definir multa de 24 UFERMS (o equivalente a R$ 1.137,40), dobrando em caso de reincidência, para as empresas prestadores de serviços que não informarem os dados dos proprietário do telefone de onde partiram os trotes.  As alterações  são motivadas pelo crescente número de trotes telefônicos, “que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo”, justificou o autor da matéria, deputado Gerson Claro.

O projeto , conforme o presidente da Assembleia, ao alterar o parágrafo único da lei que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos, procura estabelecer claramente o conceito de acionamento indevido, abrangendo as chamadas originadas de má-fé ou que não tenham como objetivo o atendimento de uma situação real.”Essa definição visa diferenciar os trotes telefônicos das situações em que ocorre um erro justificável, evitando punições indevidas e garantindo a efetividade da lei”, explica.

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A lei vigor estabelece que “entende-se por trote qualquer chamada telefônica na qual seja relatado fato inverídico;  simulação de ocorrência; ou na qual haja a finalidade de realizar zombaria ou brincadeira”. Pelo projeto apresentado,  o parágrafo do artigo 1º da legislação passa a ter a seguinte redação : “considera-se trote o acionamento indevido que ocorre de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação que justifique o acionamento, exceto nos casos de erro justificável”.

Se a aprovado o projeto, será acrescida na legislação em vigor o artigo 2-A, que obriga as instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência (o 190 da Polícia Militar, 192 do SAMU, 193 do Corpo de Bombeiros 197 da Polícia Civil e o 181 para denúncias sobre entorpecentes), a anotar  o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas de telefone para informarem  os dados do proprietário que assim serão alvos de processo. Outra inovação é que concessionárias terão 30 dias para passar os dados.

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O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal, em acórdão do plenário, declarou constitucional uma lei semelhante do Estado do Paraná (lei 17.107/2012)

“No referido julgamento, o STF afirmou que, sob o aspecto formal, não há violação aos artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal, uma vez que a lei estadual do Paraná não trata das regras de prestação dos serviços de telecomunicações, das relações entre a concessionária e o usuário, nem do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A norma impugnada diz respeito a uma questão de direito administrativo relacionada à assistência e segurança pública, enquadrando-se na competência legislativa residual dos Estados-membros, conforme previsto no art. 25, §1º, da CF/88. Ademais, o STF também afirmou que não há inconstitucionalidade material por violação à intimidade, à vida privada, ao direito de proteção dos dados dos usuários ou à cláusula de reserva de jurisdição.  Em casos de “trotes telefônicos” foi considerado uma medida proporcional e necessária para garantir a eficiência na prestação dos serviços de emergência e combater a prática de ilícitos administrativos

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CULTURA

Centro de Campo Grande recebe dois dias de shows gratuitos, batalhas de rima e feira

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O centro de Campo Grande será o cenário de um amplo encontro de ritmos, linguagens artísticas e manifestações culturais no final deste mês. Nos dias 30 e 31 de maio, o cruzamento das ruas Maracaju e 14 de Julho receberá a Revoada Cultural. O evento, totalmente gratuito, tem como objetivo transformar a região central em um polo de convivência, arte urbana e ocupação cultural.

Ao todo, serão mais de 23 horas de programação distribuídas ao longo do fim de semana. O público poderá acompanhar apresentações de artistas locais e nacionais em gêneros que vão do samba, forró e sertanejo caipira à MPB, hip hop, rap, reggae e rock. Além das atrações musicais, o evento contará com danças urbanas, manifestações populares, batalhas de rima, intervenções artísticas, além de uma feira cultural com gastronomia e artesanato.

A iniciativa busca democratizar o acesso à cultura e revitalizar o uso do espaço público na região central de Campo Grande, promovendo a integração entre diferentes públicos em um ambiente aberto.

Destaques da Programação

Um dos principais nomes confirmados é o rapper GOG, ícone da história do hip hop brasileiro, que se apresenta no sábado (30) ao lado do grupo Bros MCs. A grade do evento também prioriza a cena local, reunindo diversos coletivos e músicos de Mato Grosso do Sul.

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Cronograma Completo do Evento

Sábado, 30 de maio

  • 10h00 – Cortejo da Revoada

  • 12h20 – Marlon Maciel e grupo Trem Pantaneiro

  • 13h25 – Gabriel Chiad

  • 14h25 – Lara Tango + Dança Urbana

  • 14h55 – Engenheiro Edson

  • 15h50 – Pantanal de Lino (Salim)

  • 16h30 – Sandim + Manuzera + Lauren Cury

  • 17h35 – Juci Ibanez

  • 18h25 – Coletivo Rabiscada

  • 18h35 – Slam + Batalha

  • 19h50 – Magão convida Falange da Rima

  • 20h50 – Coletivo Rabiscada

  • 21h15 – GOG convida Bros MCs

  • 22h15 – Anarandá convida Katú Mirim

  • 23h05 – DJ Shabba

Domingo, 31 de maio

  • 12h20 – Orquestra UFMS

  • 12h55 – Marcelus e Marcela – Mar & Mar

  • 13h50 – Lara Árabe + Kpop

  • 14h20 – DJ Lady Afro

  • 15h05 – Ana Lua e Pedro Espíndola

  • 16h00 – Kalu

  • 16h50 – Coletivo Soul Art

  • 17h10 – Roda de Samba da Revoada

  • 18h30 – Karla Coronel

  • 19h30 – Forró Flor de Pequi + Rolê da Dança

  • 20h30 – Coletivo Soul Art

  • 20h50 – Beget de Lucena

  • 21h55 – Gabriel Noah

  • 22h55 – Corvo e os Malditos do Cerrado

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