MATO GROSSO DO SUL
Gerson propõe mudança em lei estadual para tornar mais efetivo combate ao trote telefônico
MATO GROSSO DO SUL
O deputado Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, apresentou projeto que promove alterações na lei estadual 3.637 de 2009, com objetivo, segundo o parlamentar de “tornar mais efetivo o e Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos”. A proposta, que foi lida na sessão desta quarta-feira (7),torna mais clara a definição do que caracteriza o trote telefônico quando se tratar de ligações para o Corpo de Bombeiros, órgãos de segurança e o SAMU (Serviço Atendimento Movimento de Urgência), além de fixar prazo de 30 dias e definir multa de 24 UFERMS (o equivalente a R$ 1.137,40), dobrando em caso de reincidência, para as empresas prestadores de serviços que não informarem os dados dos proprietário do telefone de onde partiram os trotes. As alterações são motivadas pelo crescente número de trotes telefônicos, “que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo”, justificou o autor da matéria, deputado Gerson Claro.
O projeto , conforme o presidente da Assembleia, ao alterar o parágrafo único da lei que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos, procura estabelecer claramente o conceito de acionamento indevido, abrangendo as chamadas originadas de má-fé ou que não tenham como objetivo o atendimento de uma situação real.”Essa definição visa diferenciar os trotes telefônicos das situações em que ocorre um erro justificável, evitando punições indevidas e garantindo a efetividade da lei”, explica.
A lei vigor estabelece que “entende-se por trote qualquer chamada telefônica na qual seja relatado fato inverídico; simulação de ocorrência; ou na qual haja a finalidade de realizar zombaria ou brincadeira”. Pelo projeto apresentado, o parágrafo do artigo 1º da legislação passa a ter a seguinte redação : “considera-se trote o acionamento indevido que ocorre de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação que justifique o acionamento, exceto nos casos de erro justificável”.
Se a aprovado o projeto, será acrescida na legislação em vigor o artigo 2-A, que obriga as instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência (o 190 da Polícia Militar, 192 do SAMU, 193 do Corpo de Bombeiros 197 da Polícia Civil e o 181 para denúncias sobre entorpecentes), a anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas de telefone para informarem os dados do proprietário que assim serão alvos de processo. Outra inovação é que concessionárias terão 30 dias para passar os dados.
O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal, em acórdão do plenário, declarou constitucional uma lei semelhante do Estado do Paraná (lei 17.107/2012)
“No referido julgamento, o STF afirmou que, sob o aspecto formal, não há violação aos artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal, uma vez que a lei estadual do Paraná não trata das regras de prestação dos serviços de telecomunicações, das relações entre a concessionária e o usuário, nem do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A norma impugnada diz respeito a uma questão de direito administrativo relacionada à assistência e segurança pública, enquadrando-se na competência legislativa residual dos Estados-membros, conforme previsto no art. 25, §1º, da CF/88. Ademais, o STF também afirmou que não há inconstitucionalidade material por violação à intimidade, à vida privada, ao direito de proteção dos dados dos usuários ou à cláusula de reserva de jurisdição. Em casos de “trotes telefônicos” foi considerado uma medida proporcional e necessária para garantir a eficiência na prestação dos serviços de emergência e combater a prática de ilícitos administrativos
CARAVINA EM PAUTA
Projeto relatado por Caravina avança e garante cartório para Nova Casa Verde
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o projeto que prevê a criação de um cartório de registro civil no distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina.
A proposta, de autoria do Poder Judiciário e com relatoria do deputado estadual Pedro Caravina, representa um avanço importante para a população da região, que atualmente precisa se deslocar cerca de 50 quilômetros para acessar serviços básicos de registro civil.
O distrito de Nova Casa Verde reúne aproximadamente 1.200 propriedades rurais, entre assentamentos e fazendas, o que evidencia a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento à população local.
A demanda pela instalação do cartório já vinha sendo acompanhada pelo deputado, que anteriormente apresentou indicação solicitando a implantação do serviço no distrito, reforçando a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços civis.
Segundo Caravina, a medida atende a uma reivindicação antiga da comunidade e contribui diretamente para facilitar o dia a dia dos moradores.
“Estamos falando de acesso. Hoje, muita gente precisa sair do distrito para resolver questões simples. Com o cartório mais próximo, isso muda a realidade da população”, destacou.
O parlamentar ressalta que o tema sempre esteve em pauta em sua atuação, com diálogo junto às lideranças locais e acompanhamento das demandas da região.
Com a criação da nova unidade, a expectativa é garantir mais agilidade, comodidade e dignidade no acesso a serviços essenciais, como registros de nascimento, casamento e outros atos civis.
O projeto prevê que a instalação do cartório ocorrerá após a realização de concurso público, conforme determina a legislação vigente, e integra a reorganização das unidades extrajudiciais no município de Nova Andradina.
A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.
