TRÂNSITO
Lei que recriou o SPVAT é revogada e pagamento obrigatório do seguro continua extinto em 2025
TRÂNSITO
Proprietários de veículos automotores não precisam mais se preocupar com o pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em 2025.
Sancionada em maio de 2024, a Lei Complementar nº 207, que recriou o SPVAT, foi revogada no dia 31 de dezembro do mesmo ano, pela Lei Complementar n° 211, assinada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O SPVAT passaria a ser cobrado de todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, como carros, motos e caminhões a partir deste ano, e substituiria o antigo DPVAT, extinto em 2020.
O seguro tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito e seria obrigatório. Estariam previstas indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.
Com a sanção da nova lei, o seguro não será mais cobrado e continuará extinto, ou seja, vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações.
Vale ressaltar que Mato Grosso do Sul não chegou a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a cobrança do SPVAT. Assim como era com o DPVAT, a responsabilidade pela gestão do SPVAT seria da Caixa Econômica Federal, cabendo aos Estados apenas intermediar a cobrança, e fazer o repasse.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued
CIDADES
Atenção, motorista: Prazo para 1ª parcela do IPVA 2026 vence no dia 30 de janeiro
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina na próxima sexta-feira, 30 de janeiro, o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026.
O parcelamento é a opção para quem não optou pela cota única (que oferecia 15% de desconto). O imposto pode ser dividido em até cinco vezes, com parcelas mensais que se estendem até o mês de maio.
Calendário de Pagamento – IPVA 2026
Para evitar multas e juros, anote as datas de vencimento das parcelas:
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1ª parcela: 30 de janeiro
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2ª parcela: 27 de fevereiro
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3ª parcela: 31 de março
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4ª parcela: 30 de abril
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5ª parcela: 29 de maio
Dica do Portal: Os boletos não são mais enviados fisicamente. O contribuinte deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br/ipva) para emitir a guia digital.
Isenções e Benefícios: Quem não paga?
Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas de benefícios fiscais mais amplas do país. Atualmente, cerca de 870 mil veículos formam a base tributável, mas uma parcela significativa da frota usufrui de isenções ou descontos:
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Isenção Total: Veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos movidos a GNV, tratores agrícolas, ambulâncias, táxis, mototáxis e veículos de entidades assistenciais ou templos.
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Redução para PCD: Pessoas com Deficiência têm direito a 60% de desconto no valor do imposto.
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Setor Produtivo: Caminhões, ônibus e motorhomes contam com redução de até 50% na base de cálculo, visando a competitividade do transporte no estado.
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Frotas: Empresas com mais de 30 veículos possuem alíquotas diferenciadas.
Valores Mínimos
Para facilitar o acesso ao pagamento, a Sefaz estabeleceu valores mínimos para o parcelamento:
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Motocicletas: Parcelas a partir de R$ 30.
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Demais veículos: Parcelas a partir de R$ 55.
Como emitir o boleto?
Caso ainda não tenha o documento em mãos, o processo é 100% digital. Basta acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda, informar o RENAVAM e a Placa do veículo. O sistema também permite a consulta de eventuais débitos de anos anteriores.
