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ACABOU: MS acaba com toque de recolher a partir de 24 de agosto

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Avanço da vacinação retirou obrigatoriedade de restrição noturna, informou Riedel

Mato Grosso do Sul não terá mais toque de recolher a partir de segunda-feira (24) – a decisão foi anunciada pelo secretário Eduardo Riedel, durante coletiva nesta terça-feira (17). Ele esclareceu que, apesar da decisão, que leva em conta o avanço da vacinação, os municípios do Estado poderão adotar legislações próprias.

Só a lotação dos estabelecimentos que segue de acordo com as bandeiras indicadas pelo Prosseguir, o programa do Governo do Estado que orienta medidas restritivas a serem definidas pelos municípios.

“Se tiver que tomar novas decisões, vamos tomar. Mas entendemos que é momento de flexibilizar horários vinculados às bandeiras. Biossegirança continua, devemos usar máscaras, álcool em, manter distância mínima entre pessoas. Mas, agora, toque de recolher está eliminado a partir de 24 de agosto”.

Mato Grosso do Sul já vacinou 57,82% da população com ao menos a primeira dose e 37,76% com as duas doses ou dose única, a maior porcentagem de imunização do país. Esse é um dos critérios para o Governo do Estado decidir extinguir o toque de recolher, usado desde o começo da pandemia de Covid-19, como uma das formas de frear o avanço da doença.

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CREDITO: MIDIAMAX

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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.

Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.

A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.

Como Realizar o Procedimento

A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:

  • Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.

  • Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).

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Informações Obrigatórias e Exceções

O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.

Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.

Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.

Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento

Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.

Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.

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