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Aprovado desconto no IPVA de quem representa pessoas com deficiência
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Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram três matérias, durante a Ordem do Dia na terça-feira (30). Em segunda discussão, foi aprovado Projeto de Lei 12/2024, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que altera a Lei 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos estaduais. Na prática, a mudança estende o desconto de 60% do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), previsto a pessoas com deficiência, a seus representantes legais. A matéria será ainda analisada em redação final.
Lia Nogueira destaca que o projeto interessante e constitucional. “Foi construído de forma criteriosa, uma resposta positiva de pais e mães de pessoas com síndrome de down. Vem desburocratizar para o proprietário do veículo não ter que ser a pessoa com deficiência, mas também está fazendo valer a política de inclusão em Mato Grosso do Sul”, ressaltou a parlamentar.
1ª discussão
Duas matérias foram aprovadas em 1ª discussão, e serão novamente analisadas em plenário, em segunda discussão. O Projeto de Lei 11/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que determina que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais comuniquem ao Ministério Público Estadual a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai tenha, na data do nascimento, menos de 14 anos, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
O parlamentar explicou o objetivo principal de sua matéria. “Quando há nascimento de pais menores, o cartório possa notificar ao Ministério Público Estadual para que o mesmo apure a existência de pedofilia, abuso ou exploração desse menor”, declarou o deputado Pedrossian Neto.
O último projeto apreciado e aprovado foi o Projeto de Lei 69/2024, de autoria do deputado Caravina (PSDB), que institui, em Mato Grosso do Sul, ações de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária. Entre as ações estabelecidas pela matéria estão a difusão da cultura local por meio da radiodifusão comunitária.
“O pedido da diretoria da Federação das Associações das Rádios Comunitárias [Farcom], e vem de encontro a um importante trabalho que as rádios comunitárias exercem nos pequenos municípios de Mato Grosso do Sul. Esse projeto cria incentivos e um apoio a esses importantes meios de comunicação”, complementou o deputado Pedro Caravina, autor da proposta.
Serviço
As sessões são realizadas no Plenário Deputado Júlio Maia a partir das 9h, e podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo dos canais oficiais da Casa de Leis: TV ALEMS no canal 7.2, sinal aberto, canal 9 da Claro NET TV, ou ainda no link TV ALEMS; Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto, ou no link Rádio ALEMS.
Por: Christiane Mesquita Foto: Fabiana Silvestre
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Prazo para declaração obrigatória de rebanho em Mato Grosso do Sul termina em 1º de junho
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até a próxima segunda-feira, 1º de junho, para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral obrigatória. O procedimento deve ser feito junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Até esta terça-feira (26), a adesão no estado estava em 63,27%.
Os índices mais baixos de regularização foram registrados em importantes polos agropecuários do estado. No município de Dourados, apenas 49,23% dos produtores haviam enviado os dados. Em Maracaju, o índice era de 48,76%, ambos abaixo da média estadual.
A atualização é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. O produtor que perder o prazo estará sujeito a penalidades que incluem multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias para o transporte e a comercialização do rebanho.
Como Realizar o Procedimento
A declaração é gratuita e pode ser feita por duas modalidades:
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Online: Por meio do sistema e-SANIAGRO.
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Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro (os endereços estão disponíveis no site oficial do órgão).
Informações Obrigatórias e Exceções
O produtor deve atualizar os dados cadastrais da propriedade (como endereço, contatos e coordenadas geográficas) e detalhar a situação do rebanho, o que inclui o registro de nascimentos, mortes, evolução de eras e o saldo de todas as espécies acompanhadas pela Iagro.
Também é necessário informar a existência de propriedades em países limítrofes, vias de acesso e o tipo de exploração pecuária.
Atenção para avicultura e suinocultura: Para produtores de aves e suínos comerciais, a declaração é facultativa, desde que não haja nenhuma outra espécie animal vinculada à mesma inscrição estadual. Caso existam outros animais registrados na ficha, o preenchimento continua obrigatório.
Vacinação contra Brucelose e Canais de Atendimento
Os pecuaristas também podem utilizar este período para registrar a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo limite para a comprovação da vacina expira no dia 30 de junho.
Para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de declaração, a Iagro disponibiliza um canal de atendimento direto via WhatsApp pelo número (67) 99875-3796.
