MATO GROSSO DO SUL
Acordo de Leniência já pode ser feito com a Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado
MATO GROSSO DO SUL
A finalidade do documento é proporcionar que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo de responsabilização
A partir desta quinta-feira (27.1) está em vigor a Resolução Conjunta entre a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre os procedimentos para a negociação, a celebração e o acompanhamento do Acordo de Leniência de que tratam a Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto Estadual n. 14.890, de 11 de dezembro de 2017.
A Lei Federal (conhecida como Lei Anticorrupção) opera na responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e o decreto estadual regulamenta a lei.
Entende-se por Acordo de Leniência como sendo um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.
A finalidade do documento é proporcionar que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo de responsabilização, desde que resulte dessa colaboração: a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração. É dever da empresa a reparação integral do dano.
Em contrapartida, a pessoa jurídica poderá obter benefícios como: isenção de sanções previstas nos arts. 6º, II, e 19, IV, da Lei Federal n. 12.846, de 2013; redução, em até dois terços, nos termos do acordo, do valor da multa aplicável, prevista no inciso I do art. 6º da Lei Federal n. 12.846, de 2013; e isenção ou atenuação, nos termos do acordo, das sanções administrativas ou cíveis aplicáveis ao caso.
Entre outras consequências, o descumprimento do Acordo de Leniência implicará na perda dos benefícios pactuados; no impedimento quanto à celebração de novo acordo pelo prazo de três anos e no registro junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). O mesmo só será considerado cumprido mediante ato conjunto dos gestores das pastas da CGE e da PGE.
Os incidentes surgidos no curso do cumprimento dos acordos de leniência e que implicarem modificação substancial do pactuado, com ou sem aditivação do acordo, serão decididos conjuntamente pelos representantes das duas instituições do Estado envolvidas.
As demais questões incidentais verificadas no curso do cumprimento dos acordos de leniência, como por exemplo, prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações isoladas; substituição de garantias; cálculo da correção e remuneração das parcelas; alterações de local ou conta de pagamento e das obrigações de adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade serão decididas pelo controlador-Geral do Estado.
Com a presente regulamentação, o Estado de Mato Grosso do Sul avança na disciplina dos mecanismos de combate à corrupção e na busca pela eficiência e agilidade na busca da satisfação do interesse público.
Karla Tatiane, CGE
Foto: Chico Ribeiro
CARAVINA EM PAUTA
Projeto relatado por Caravina avança e garante cartório para Nova Casa Verde
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o projeto que prevê a criação de um cartório de registro civil no distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina.
A proposta, de autoria do Poder Judiciário e com relatoria do deputado estadual Pedro Caravina, representa um avanço importante para a população da região, que atualmente precisa se deslocar cerca de 50 quilômetros para acessar serviços básicos de registro civil.
O distrito de Nova Casa Verde reúne aproximadamente 1.200 propriedades rurais, entre assentamentos e fazendas, o que evidencia a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento à população local.
A demanda pela instalação do cartório já vinha sendo acompanhada pelo deputado, que anteriormente apresentou indicação solicitando a implantação do serviço no distrito, reforçando a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços civis.
Segundo Caravina, a medida atende a uma reivindicação antiga da comunidade e contribui diretamente para facilitar o dia a dia dos moradores.
“Estamos falando de acesso. Hoje, muita gente precisa sair do distrito para resolver questões simples. Com o cartório mais próximo, isso muda a realidade da população”, destacou.
O parlamentar ressalta que o tema sempre esteve em pauta em sua atuação, com diálogo junto às lideranças locais e acompanhamento das demandas da região.
Com a criação da nova unidade, a expectativa é garantir mais agilidade, comodidade e dignidade no acesso a serviços essenciais, como registros de nascimento, casamento e outros atos civis.
O projeto prevê que a instalação do cartório ocorrerá após a realização de concurso público, conforme determina a legislação vigente, e integra a reorganização das unidades extrajudiciais no município de Nova Andradina.
A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.
