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Acordo de Leniência já pode ser feito com a Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado

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A finalidade do documento é proporcionar que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo de responsabilização

A partir desta quinta-feira (27.1) está em vigor a Resolução Conjunta entre a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre os procedimentos para a negociação, a celebração e o acompanhamento do Acordo de Leniência de que tratam a Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto Estadual n. 14.890, de 11 de dezembro de 2017.

A Lei Federal (conhecida como Lei Anticorrupção) opera na responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e o decreto estadual regulamenta a lei.

Entende-se por Acordo de Leniência como sendo um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.

A finalidade do documento é proporcionar que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo de responsabilização, desde que resulte dessa colaboração: a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração. É dever da empresa a reparação integral do dano.

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Em contrapartida, a pessoa jurídica poderá obter benefícios como: isenção de sanções previstas nos arts. 6º, II, e 19, IV, da Lei Federal n. 12.846, de 2013; redução, em até dois terços, nos termos do acordo, do valor da multa aplicável, prevista no inciso I do art. 6º da Lei Federal n. 12.846, de 2013; e isenção ou atenuação, nos termos do acordo, das sanções administrativas ou cíveis aplicáveis ao caso.

Entre outras consequências, o descumprimento do Acordo de Leniência implicará na perda dos benefícios pactuados; no impedimento quanto à celebração de novo acordo pelo prazo de três anos e no registro junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). O mesmo só será considerado cumprido mediante ato conjunto dos gestores das pastas da CGE e da PGE.

Os incidentes surgidos no curso do cumprimento dos acordos de leniência e que implicarem modificação substancial do pactuado, com ou sem aditivação do acordo, serão decididos conjuntamente pelos representantes das duas instituições do Estado envolvidas.

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As demais questões incidentais verificadas no curso do cumprimento dos acordos de leniência, como por exemplo, prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações isoladas; substituição de garantias; cálculo da correção e remuneração das parcelas; alterações de local ou conta de pagamento e das obrigações de adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade serão decididas pelo controlador-Geral do Estado.

Com a presente regulamentação, o Estado de Mato Grosso do Sul avança na disciplina dos mecanismos de combate à corrupção e na busca pela eficiência e agilidade na busca da satisfação do interesse público.

Karla Tatiane, CGE
Foto: Chico Ribeiro

Fonte: Governo MS

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CARAVINA EM PAUTA

Projeto relatado por Caravina avança e garante cartório para Nova Casa Verde

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o projeto que prevê a criação de um cartório de registro civil no distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina.

A proposta, de autoria do Poder Judiciário e com relatoria do deputado estadual Pedro Caravina, representa um avanço importante para a população da região, que atualmente precisa se deslocar cerca de 50 quilômetros para acessar serviços básicos de registro civil.

O distrito de Nova Casa Verde reúne aproximadamente 1.200 propriedades rurais, entre assentamentos e fazendas, o que evidencia a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento à população local.

A demanda pela instalação do cartório já vinha sendo acompanhada pelo deputado, que anteriormente apresentou indicação solicitando a implantação do serviço no distrito, reforçando a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços civis.

Segundo Caravina, a medida atende a uma reivindicação antiga da comunidade e contribui diretamente para facilitar o dia a dia dos moradores.

“Estamos falando de acesso. Hoje, muita gente precisa sair do distrito para resolver questões simples. Com o cartório mais próximo, isso muda a realidade da população”, destacou.

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O parlamentar ressalta que o tema sempre esteve em pauta em sua atuação, com diálogo junto às lideranças locais e acompanhamento das demandas da região.

Com a criação da nova unidade, a expectativa é garantir mais agilidade, comodidade e dignidade no acesso a serviços essenciais, como registros de nascimento, casamento e outros atos civis.

O projeto prevê que a instalação do cartório ocorrerá após a realização de concurso público, conforme determina a legislação vigente, e integra a reorganização das unidades extrajudiciais no município de Nova Andradina.

A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.

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