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Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer
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O programa gerará uma notificação de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 se encerrou às 23h59 de sexta-feira (31 de maio), mas ainda há esperança para quem perdeu a data limite! A boa notícia é que, apesar da multa por atraso, você ainda pode regularizar sua situação com a Receita Federal.
Moradores de cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul:
Atenção: O prazo para esses contribuintes foi prorrogado até 31 de agosto de 2024.
Para quem perdeu o prazo:
A partir de segunda-feira, 3 de junho de 2024:
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da declaração.
Preencha os dados normalmente e entregue a declaração.
O programa gerará uma notificação de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
Você tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.
Multa por atraso:
Prepare-se: O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do IR devido no ano passado.
Quanto mais tempo de atraso, maior a multa: A multa é corrigida em 1% ao mês de atraso, então quanto mais você demorar para regularizar sua situação, mais caro vai ficar.
Pagamento do imposto:
Prazo encerrado: O prazo para pagar o valor devido também terminou no dia 31 de maio.
Multa por atraso no pagamento: Se você já perdeu o prazo para declarar, também perdeu o prazo para pagar o imposto sem multa. Agora, você terá que pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Juros de mora: Além da multa, você também terá que pagar juros de mora calculados pela Selic + 1% referente ao mês do pagamento.
Dicas para regularizar sua situação:
Declare o quanto antes: Quanto mais cedo você declarar, menor será a multa.
Utilize o programa da Receita Federal: O programa facilita a declaração e evita erros.
Em caso de dúvidas: Consulte o site da Receita Federal ou procure um profissional contábil.
CIDADES
Assembleia Legislativa aprova declaração de utilidade pública e nova data comemorativa em MS
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (4), os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram duas propostas na Ordem do Dia. Os projetos tratam do apoio ao desenvolvimento da agricultura familiar no interior do Estado e da inclusão de uma celebração religiosa e social no Calendário Oficial sul-mato-grossense.
Incentivo à agricultura familiar em Coxim
Aprovado em discussão única, o Projeto de Lei 81/2026 declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Rural da Colônia Taquari, localizada no município de Coxim. Com a aprovação na Casa de Leis, a matéria segue para o expediente.
A entidade, que opera sem fins lucrativos, atua diretamente no fortalecimento dos produtores rurais da região por meio de ações de:
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Capacitação técnica: Qualificação profissional para os associados locais.
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Organização comunitária: Estímulo à cooperação entre as famílias rurais.
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Sustentabilidade: Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e à valorização da agricultura familiar.
Com o título de utilidade pública, a associação ganha respaldo legal para firmar parcerias com órgãos governamentais e captação de recursos públicos para expansão de seus projetos sociais e produtivos.
Reconhecimento ao Movimento “Mães que Oram pelos Filhos”
Em primeira discussão, o plenário também deu parecer favorável ao Projeto de Lei 82/2026, que institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado anualmente no dia 30 de março. O texto agora segue para a segunda discussão antes de ser enviado para sanção.
A data escolhida faz alusão ao surgimento do movimento, fundado em 30 de março de 2011 na Arquidiocese de Vitória (ES). Atualmente espalhada por diversos estados e países, a iniciativa reúne mulheres em grupos de oração, apoio mútuo e fortalecimento dos laços familiares.
Em Mato Grosso do Sul, a rede atua ativamente em diversas paróquias e comunidades promovendo ações voltadas à solidariedade, à cultura da paz e ao amparo social.
